Antes da Viagem
O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se forem usados ou comprados no Brasil, para garantir que não pagará impostos no retorno ao Brasil. Equipamentos com garantia no exterior que estão sendo levados para trocas ou consertos também devem ser registrados. Normalmente, o registro é feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída Temporária (DST). Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, ele deve fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos em local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda
Dia da Viagem
Na hora da partida, chegue duas horas antes do horário previsto. Faça o check-in o mais cedo possível, despachando suas malas. Verifique o número do assento, se fica na janela ou corredor, na ala de fumantes ou não. Evite fazer compras na partida para não acumular pacotes.
Use roupas confortáveis durante a viagem, evite comer e beber muito, prefira alimentos de fácil digestão. Se a viagem for noturna, acorde cedo para evitar fila no banheiro.
Ao desembarcar, preocupe-se em localizar suas malas. Em viagens internacionais, terá que passar pela polícia da imigração. Se a viagem não inclui traslados até o hotel, veja as opções de transporte como táxi, ônibus, metrô ou trem, verificando preços e itinerário.
Dinheiro
Não leve muito dinheiro. Prefira cheques e principalmente cartões de crédito. Numa viagem internacional, dose com cuidado o dinheiro trocado em moeda estrangeira (lembre-se que na troca se perde dinheiro por causa do câmbio e comissões cobradas pelo banco). A moeda mais aceita é o dólar, sendo então, a melhor opção. Dê preferência para dinheiro trocado. Leve uma pequena parte em moeda local para algumas despesas de início, antes da troca de seus dólares no local de desembarque. O mais seguro e recomendado são os cheques de viagem, pois, em caso de furto, podem ser cancelados com a apresentação da numeração dos mesmos e pelas taxas de câmbio pagas, que em geral são um pouco maiores que as oferecidas pelo papel moeda. Além disso mantenha em carteira alguns reais para despesas na partida e chegada e também os cartões de crédito que são aceitos em quase todos os lugares.
Alfândega
Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atenção em algumas leis de alfândega para evitar problemas em seu retorno ao Brasil, principalmente em relação ao limite de valor das mercadorias que traz na bagagem e o que é permitido trazer. As leis e restrições relativas à alfândega são válidas tanto para quem chega de avião quanto para fronteiras marítimas e terrestres.
Impostos
O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não. Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar. Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos. A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção. A exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos, que estão isentos de impostos.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda
Excesso de Valor
Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega. Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão retidos pela alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda
É proibido
O viajante não pode trazer cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem ter bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua bagagem. Estes produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita a representação fiscal para fins penais.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda
Bens a Declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração é individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não devem ser relacionadas na DBA. Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável que deve fazer a declaração. Quando as informações do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda
Vacinas
Países que exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarelaQuem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela. Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para entrar no país. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil. Os passageiros que estiverem entrando no país e passarem por regiões de risco também devem apresentar o certificado. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde, também recomenda a vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam por zonas endêmicas brasileiras como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para fazer efeito. O certificado internacional também é válido por dez anos, a partir de dez dias da primeira dose ou do dia da revacinação, e pode ser fornecido nos locais da aplicação, ou seja, postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária. Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos de vacinação. Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações adversas, no período de 5 a 10 dias após a aplicação. Os efeitos mais comuns são dor de cabeça, dor muscular e febre baixa. A vacina não deve ser tomada por grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróides. Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para que não seja vacinado. Também é aconselhável que as pessoas se imunizem contra gripe quando forem viajar durante o inverno, principalmente para o hemisfério norte.
Países que exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela:
Afeganistão, África do Sul, Albânia, Angola, Antígua, e Barbuda, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Belize, Benin, Bolívia, Brasil, Brunei, Burkina Fasso, Burundi, Cabo Verde, Camarões,Camboja, Cazaquistão,Chade,China, Cingapura,Colômbia,Congo,Djibuti , Dominica, Egito, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Grécia Guadalupe, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Honduras, Iêmen, Ilha de Pitcairn, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Iraque, Jamaica, Jordânia, Kiribati, Kuait, LaosLesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Madagascar, Malásia, Malaui, Maldivas, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, Moçambique, Myanma, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue Nova, Caledônia, Omã, Panamá, Papua-Nova, Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa, Palau, Portugal, Quênia, República Centro-Africana, Reunião ,Ruanda, Samoa Americana, Samoa Ocidental, Santa Helena, Santa Lúcia, São Cristóvão, Névis, São Tomé, Príncipe São Vicente, Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Suriname, Tailândia, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Uganda, Venezuela, Vietnã, Zaire, Zimbábue
Duty Free Shop
O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro não vá passar pela alfândega, os produtos não estão liberados do pagamento de impostos. Existem algumas restrições de quantidade para alguns produtos: ·
24 garrafas de bebidas alcoólicas e no máximo 12 do mesmo tipo · 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira · 25 unidades de charutos ou cigarilhas · 250 g de fumo preparado para cachimbo · 10 unidades de cosméticos · 3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda
Hábitos Culturais
Cuidado ao viajar para outros países! Conhecer a cultura do país de destino evita problemas.Existem diversas peculiaridades entre as culturas mundiais. Informar-se e respeitar os costumes locais do seu destino turístico e a melhor maneira de evitar situações constrangedoras durante a viagem. A seguir, um resumo sobre dicas de comportamento que poderá ajudá-lo:
· Na Arábia Saudita, arrotar após as refeições é um sinal de boa educação e de que você ficou satisfeito.
· Palitar os dentes após as refeições na Itália significa que gostou da comida. Mas na França e em muitos outros países é um ato de extrema grosseria;
· Caso você viaje ao Egito, deixe sempre deixe um pouco de comida no prato durante as refeições, mesmo que você esteja com muita fome. Isso simboliza abundância, fartura e elogio ao anfitrião;
· Grande parte dos indianos e marroquinos tem o hábito de comer com as mãos.
· Na Bélgica, come-se com o garfo na mão esquerda, mesmo quem não é canhoto. Já em países árabes, a mão esquerda é considerada impura pois é destinada a higiene pessoal. Portanto, não receba ou ofereça documentos e cartões de visita com esta mão;
· Na Europa é um hábito comum dividir a mesa com estranhos;
· A culinária na Mongólia é exótica, mas não se assuste: um exemplo é a carne de camelo cozida.
· Na Finlândia, rena ensopada ou frita são pratos comuns.
· Larvas, abelhas e grilos fritos são aperitivos na Tailândia.
· Já em Taiwan e Hong Kong, um dos pratos principais é a cobra frita.
· Um prato de sopa de cachorro na Coréia do Sul é considerado energético;
· No Paquistão, homens e mulheres comem separadamente;
· No Oriente Médio é proibido pelo Corão (livro sagrado), mulheres guiando automóveis. Também nunca mostre a sola dos sapatos ao cruzar as pernas, estará assim, insultando o seu anfitrião pois a sola é a parte mais baixa do corpo, portanto a mais suja. Por lá, é comum encontrar homens andando de mãos dadas como sinal de amizade e respeito entre eles;
· Em muitos países da Ásia e Oriente Médio, ao visitar os templos religiosos, deve-se vestir roupas com mangas e compridas, em alguns tirar os sapatos. Sendo proibido tirar fotos no seu interior e tocar imagens e estátuas;
· Na China, atos de assoar nariz na rua ou cuspir são sinais de higiene, significa que está tirando algo sujo de dentro do corpo. E deixar de beber todo o conteúdo do cálice num brinde é sinal de grave ofensa;
· Nunca recuse um cálice de vodka na Rússia, ou qualquer tipo de bebida na Irlanda. Isso é imperdoável, considerado um gesto rude;
· Nos Estados Unidos, no Japão e em vários países da Europa, dar tapinhas nas costas durante um cumprimento é falta de educação. Um aperto de mãos já é suficiente;
· Mostrar a língua um para outras pessoas, em algumas tribos do Tibete, é um ato de cumprimento;
· Na Índia, encarar as pessoas nas ruas, é considerado uma forma de humilhação. Por lá, a vaca é um animal sagrado, o trânsito é sempre desviado caso uma delas resolva deitar-se na rua;
· Na Coréia do Sul, nunca converse com as mãos nos bolsos ou para trás. Isso é considerado um ato grosseiro;
· Nunca presenteie um japonês com relógios, eles simbolizam a morte. Também nunca coloque um cartão de visitas, que acabou de receber, no bolso ou escreva sobre ele, isso é sinal de grosseria. Portanto ao recebê-lo, segure-o na mão;
· Casais não devem se beijar em público, na Indonésia.
Regras de Segurança para Camping
Tenha sempre boas ferramentas e mantenha-as limpas e conservadas
· Nunca corra com uma ferramenta
· Observe bem onde pisa
· No percurso o acompanhante fica do lado oposto a ferramenta
· Sempre que for cortar lenha, faça sobre banco seguro e firme ao chão, e afastado das demais pessoas. Nunca corte um pedaço de madeira apoiando-o no solo.
· Verifique sempre se o cabo da ferramenta esta preso a cabeça.
· Ao manejar um facão, ou outra ferramenta do gênero, certifique-se de não ter ninguém a uma distância mínima de segurança (± 3 m), nunca golpeie o alvo na direção de seu corpo ou de um companheiro.
· Nunca deixe as ferramentas pelo chão, deixa-as sempre apoiadas em algum lugar visível.
· Procure estar sempre calçado com sapatos ou botas de couro, para melhor segurança.
· Quando estiver abrindo um caminho, olhe para trás de vez quando e certifique-se que o seu companheiro que vem logo atrás de você, está a uma distância segura. Avise sempre quando for usar o facão.
· Em nenhuma hipótese durma próximo a um fogareiro, mesmo apagado.
· Mantenha sempre os fogareiros limpos e em ordem
· Jamais deixe qualquer fogareiro apagado dentro da barraca ou no local em que você estiver dormindo! Há perigo de vazamento, e acidente mortal.
· Não coloque-o onde possa pegar chuva ou orvalho; coloque-o sempre em lugar firme e plano.
· Nadar em locais desconhecidos somente depois de informar-se sobre os riscos e perigos com o pessoal da região.
· Nunca nadar sozinho em um rio desconhecido
· Possuir no local um cabo salva-vidas ao alcance dos guardas vidas, que devem ser pessoas preparadas para esta função.
· Demilitar claramente a área de banho, que não deve ser muito extensa para permitir a rápida chegada do guarda vidas em caso de início de afogamento
Alimentação
Tome muito cuidado com qualquer tipo de comida local. Comece com pratos leves para se habituar aos poucos. Pergunte sempre o que vem no prato que consta do cardápio. Evite saladas, comidas cruas, alimentos muito gordurosos em lugares quentes e com problemas de refrigeração. Recorra a massas ou sopas se não se adaptar à cozinha local.
No Hotel
O check-in padrão ocorre ao meio-dia. Confira a limpeza dos quartos e banheiro. Se levar aparelhos de barbeador, rádio, secador ou outro equipamento, certifique-se da voltagem do lugar antes de ligá-los. Para economizar, evite utilizar os serviços do próprio hotel, como ligações telefônicas, bebidas do frigobar e lavanderias. Arrume suas coisas para não esquecer nada quando for embora.
Alugando um Carro
Ao alugar um carro, prefira veículos pequenos com porta-malas fechado. Esteja munido de carteira de motorista. Respeite as leis de trânsito, limites de velocidade e permaneça à direita até se acostumar com o trânsito.
Seguro Médico
Faça um seguro médico por prazos determinados. Optando por aqueles sem franquia, podendo pagar diretamente aos hospitais e médicos. Alguns cartões de crédito internacionais incluem assistência médica e seguro saúde.
Autorização para menores
·Viagens no Brasil
Menores que ainda não completaram 12 anos necessitam de autorização para viajar sozinhos. A autorização pode ser obtida nos postos do Juizado de Menores em aeroportos e rodoviárias, mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos. Os menores que já completaram 12 anos não precisam de autorização para viajar desacompanhados. O telefone do Juizado de Menores para autorização de viagens nacionais é (11) 239-5151.
Viagens internacionais
Para menores de 12 anos é necessária a autorização de ambos os pais. Se o menor viajar em companhia de apenas um dos pais, a autorização do outro é obrigatória. Quando desacompanhado, o menor deverá ser mantido sob a guarda da companhia aérea, tanto em terra quanto a bordo. Maiores de 12 anos e menores de 18 anos devem apresentar autorização judicial para viajar desacompanhados, um documento dispensável quando o passageiro está acompanhado de um dos pais com autorização do outro. As autorizações, obtidas em postos do Juizado de Menores, devem ser apresentadas em vias originais e com firma reconhecida em cartório. O telefone do Juizado de Menores para autorização de viagens internacionais é (11) 3106-9838.
Que documentos providenciar em uma viagem
Viagens no Brasil
O RG (cédula de identidade) é necessário para viagens aéreas em território brasileiro. Além do RG, o Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes à cédula de identidade.
Viagens para países do Cone Sul
O RG é válido para ingresso na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, mas quem quiser comprar no free shop dos aeroportos destes países deverá apresentar o passaporte.
Viagens para outros países da América do Sul
O passaporte é documento obrigatório para viagens aos países da América do Sul, com exceção da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. Somente a Guiana exige visto para brasileiros. Apenas em viagens para o Peru é obrigatória a vacina contra febre amarela.
Para viajar para fora do País é necessário ter passaporte, que é emitido nos postos da Polícia Federal ou nos Correios. Para tirar o documento deve-se apresentar duas fotos 5x7 datadas, mais RG, CPF, título de eleitor e certificado de reservista (homens), além de preencher um formulário e pagar uma taxa.
Com o passaporte, não é necessário levar os outros documentos na viagem. O melhor é deixá-los em casa. A Carteira de Identidade só é válida para entrar em países vizinhos, como Argentina e Chile, lugares que não precisam de passaporte.
As crianças também necessitam de passaporte. Para tirá-lo, porém, além das fotos, do formulário preenchido e do comprovante de taxa paga, têm de ser apresentadas a Certidão de Nascimento e a cópia da Carteira de Identidade dos pais.
Além disso, os menores de 18 anos também precisam de autorização dos pais para viajar, mesmo que estejam acompanhados de um deles ou de parentes próximos. O documento, que vale por 60 dias, precisa ter firma reconhecida em cartório e as seguintes informações: nome da criança e número de sua Identidade, destino e nome dos pais ou responsáveis durante a viagem.
Visto
Alguns países exigem vistos de entrada, portanto, antes de marcar a viagem é importante verificar no consulado do país de destino se há essa exigência, bem como os documentos necessários e os prazos.
"Para entrar em certos países, também é necessário vacinação contra algumas doenças", lembra Maria Inês Dolci, do Idec.
Caso viaje para outro país e resolva alugar um carro, o consumidor precisa providenciar, aqui no Brasil e com antecedência, a Carteira de Motorista Internacional, pois alguns países exigem esse documento. Sobre essa exigência também pode ser confirmada no consulado do país a ser visitado, onde também pode-se obter informações sobre a legislação de trânsito local.
A melhor forma de realizar pagamentos em viagens nacionais e internacionais é o cartão de crédito. Por ter grande aceitação e possibilitar o cancelamento em caso de roubo ou extravio, é mais seguro do que levar dinheiro vivo. A advogada Maria Inês Dolci alerta, porém, que se leve sempre uma quantia mínima de dinheiro.
Os cheques de viagem (traveller's checks) também são uma boa opção. Em caso de roubo ou extravio, eles podem ser cancelados e o viajante tem o dinheiro reposto.
O Procon orienta, porém, que, antes de comprar o cheque de viagem, o consumidor pesquise a cotação e se informe sobre os valores que podem ou devem ser levados. Além disso, só se deve comprar cheques de operadoras oficiais de câmbio. Alugar um automóvel pode ser uma boa saída para quem viaja por conta própria, uma vez que não terá disponível transporte para conhecer o lugar, como ocorre quando a viagem é feita por meio de pacote turístico. É preciso verificar com antecedência, entretanto, as exigências para locação, utilização, devolução, prorrogação do uso do veículo e rescisão do contrato.
Ao fazer a reserva, o consumidor deve informar à agência o modelo de carro que deseja e perguntar como é feita a cobrança (se pela diária ou pela quilometragem). Ao retirar o carro, deve-se examiná-lo cuidadosamente para verificar se ele se encontra em perfeitas condições. Ao alugar um veículo para ser utilizado em outro país, é interessante verificar se as diárias não poderão ser pagas antecipadamente, aqui no Brasil.
O viajante deve ter sempre à mão o telefone da polícia e do serviço de atendimento ao consumidor da locadora e deve comunicar imediatamente a empresa caso o carro seja roubado, danificado ou apresente problemas, conforme orienta o Procon
Como tirar seu passaporte
Os documentos necessários são:
· Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 que não possuem RG e Certidão de Casamento com o RG para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
· Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com a mesma;
· Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração de estar quites com a Justiça Militar, fornecida pela mesma, e para os naturalizados de qualquer idade;
· Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
· Cartão de Pessoa Física (CPF);
· 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas, de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
· Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul;
· Comprovante de pagamento da taxa em UFIR's, que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita (Passaporte Comum: 001-9 / Passaporte para Estrangeiro: 002-7 / "Laissez - Passer": 003-5 / Novo Passaporte sem a Apresentação do anterior, válido ou não: 004-3) e da unidade arrecadadora
· Trazer o Passaporte anterior quando já tiver, pois a não apresentação do mesmo por qualquer motivo implica em pagamento da taxa em dobro.
Menores de 18:
· Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legal, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e as assinaturas;
· A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência;
· No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a presença do mesmo com um dos pais ou o representante legal;
· Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original;
· Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou representante legal.
Atenção:
· As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor, além da foto, nome completo, filiação, data e localidade de nascimento do titular. Esses dados devem ser preenchidos no formulário de requerimento de Passaporte (obrigatório);
· O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
· O passaporte só pode ser tirado por brasileiros natos ou naturalizados (a Igualdade de Direitos não é suficiente);
· Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias, serão cancelados.
· Passaporte para estrangeiros ou "laissez passer": apresentar carteira de identidade de estrangeiro permanente, temporário ou asilado e os demais documentos solicitados (exceto os comprovantes de quitação do serviço militar e das obrigações eleitorais).
Avião / Ônibus / Navio / Trem
-Avião
Vôos nacionais O passageiro pode levar 20 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 20 kg em aviões com mais assentos. As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%. Vôos internacionais A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões (soma do comprimento, largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm direito à franquia, nem para o transporte de animais de estimação. Extravio ou dano Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto. Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração. Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica. É proibido Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre eles: armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis , materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas. O passageiro deve consultar a empresa quando precisar transportar alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis. Bagagem de mão Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo. Em viagens internacionais, o limite depende de normas específicas fixadas por convênios. A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo foi causado por algum funcionário da empresa. O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo. Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.
- Ônibus
No Brasil Nas viagens nacionais de ônibus o passageiro pode levar até 30 kg de bagagem. A mala de mão deve ter tamanho compatível com o porta-embrulho, compartimento acima da poltrona. Excesso de peso Quando há excesso de peso, geralmente é cobrada taxa de 0,5% sobre o valor da passagem por quilo excedente. Extravio A indenização paga geralmente é de até R$ 400. No exterior As restrições de bagagens na Europa variam de acordo com a companhia e linha. Na América do Norte, a principal e maior empresa de ônibus, Greyhound, permite que o passageiro carregue duas malas de mão que caibam no porta-embrulho ou embaixo das poltronas, e duas malas para serem despachadas, com peso total de cerca de 45 kg, ou 27 kg para uma peça. Para cada mala adicional, num total de três, será cobrada taxa de US$ 15. Esta tarifa também vale para bicicletas, desde que desmontadas e embaladas. Extravio Em caso de extravio de bagagem despachada o passageiro deve avisar a empresa imediatamente. As indenizações máximas são de US$ 250 para adultos e US$ 125 para crianças. É proibido O transporte de objetos considerados perigosos, como armas de fogo, explosivos, produtos tóxicos, combustíveis, gases comprimidos e líquidos inflamáveis não é permitido.
-Navio
As regras variam de acordo com a companhia de navio. Normalmente não existe restrição de peso e peças para bagagem, mas o viajante deve informar-se antes do embarque, pois em alguns cruzeiros pode haver limite de peso de até 90 kg. O passageiro deve lembrar-se, caso vá de avião até o local de partida do navio, que as empresas áreas podem cobrar excesso de bagagem seguindo as regras de limites de peso, tamanho e número de malas. Extravio ou dano Em caso de extravio ou dano de bagagem o passageiro deve comunicar a empresa por escrito, ainda no cais. A norma para estas situações também varia. Enquanto algumas companhias não se responsabilizam pelos prejuízos, outras pagam indenizações máximas de US$ 100 a US$ 300. Por isso, recomenda-se ao viajante que faça seguro de sua bagagem e artigos pessoais. As empresas não têm responsabilidade por objetos frágeis ou de valor, como dinheiro, jóias, documentos e equipamento (máquina fotográfica, filmadora, notebook), que devem ficar na mala de mão e sob os cuidados do passageiro. Os navios possuem cofres centrais ou individuais para que estes objetos possam ser guardados. Algumas companhias impõem um limite de valor para os bens a serem mantidos sob sua responsabilidade. É proibido Não é permitido transportar artigos perigosos como substâncias controladas, armas de fogo, explosivos, cilindros de ar comprimido e combustíveis.
-Trem
Em geral, não há limite de bagagem (peso, volume e número) para viagens em trens, mas pode haver variações e restrições conforme a empresa e a classe em que o passageiro viaja. As companhias e linhas que não oferecem serviço de despacho normalmente não se responsabilizam por dano, perda e roubo de bagagem, que deve ficar sob os cuidados do passageiro durante todo o percurso. Muitos trens têm uma área para malas no final dos vagões, além dos compartimentos acima das poltronas. Quando há a opção de despachar as malas, pode haver limite e taxa suplementar para excesso de peso, volume ou quantidade. Nestes casos, em geral, a empresa se responsabiliza pelos prejuízos que possam ocorrer com a bagagem. Se o viajante for se deslocar de avião até o local de partida do trem, deve lembrar que as empresas áreas podem cobrar excesso de bagagem seguindo as normas de limites de peso, tamanho e número de malas. Extravio ou dano Dependendo da companhia, o passageiro pode fazer uma
Preste Atenção no que levar na bagagem
No Avião
No Ônibus
A bagagem de mão deve pesar menos de 5kg
Alguns artigos não podem ser transportados: armas de fogo (exceto quando portadas por autoridades competentes), documentos negociáveis, ações, valores (são aceitos apenas como bagagem de mão), gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais magnéticos, radiativos, oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos, substâncias infecciosas.
O preço das passagens abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:1) No bagageiro, 30kg de peso total, e o volume máximo de 300dm cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1m2) No porta-embrulhos, 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos passageiros3) Excedidos esses limites, o passageiro pagará até 0,5% do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso
Os aparelhos eletrônicos que podem ser operados dentro do avião são o gravador de som portátil, prótese auditiva, marcapasso cardíaco e barbeador elétrico
É vedado o transporte de produtos considerados perigosos (como explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc)
Alguns aparelhos, porém, não podem ser operados dentro do avião, como telefones celulares, transmissores de rádio, transmissores de controle remoto e aparelhos tipo CD, e devem permanecer desligados.
Os agentes de fiscalização e os prepostos das transportadoras, quando houver indícios que justifiquem verificação nos volumes a transportar, poderão solicitar a abertura das bagagens, pelos passageiros, nos pontos de embarque.
O peso e/ou volume permitido em viagens internacionais varia conforme o país de destino. Informe-se com antecedência nos consulados.
A reclamação do passageiro pelos danos ou extravios na bagagem deverá ser comunicada à transportadora ou ao seu preposto ao término da viagem
O que não pode ir como bagagem
Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers, outros veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda
O que fazer quando o passageiro e a bagagem não ficam juntos?
As empresas aéreas são responsáveis pelo transporte da bagagem e obrigadas a indenizar os clientes no caso de extravio. Mas o valor depende de negociação
Talvez o pior pesadelo de um passageiro seja chegar ao destino da viagem e descobrir que a mala - na qual estavam guardadas roupas, presentes, encomendas - não seguiu o mesmo caminho. Recuperar a bagagem perdida e em perfeito estado pode se transformar em uma grande dor de cabeça.
Como os brasileiros têm viajado mais, o problema tem sido mais freqüente, diz a advogada Maria Inês Dolci, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
De acordo com a Convenção de Varsóvia, que estabelece as indenizações para o caso de extravio em vôos internacionais, as empresas são obrigadas a pagar US$ 20 por quilo de bagagem extraviada.
Para os vôos nacionais, o Código Brasileiro da Aeronática obriga o pagamento máximo de 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs). Só que a OTN deixou de existir em 1989, quando cada uma valia R$ 6,17. Hoje, com correção monetária, 150 OTNs valem R$ 3.085.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, reconheceram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve se sobrepor a essas leis. Segundo o CDC, a empresa aérea é responsável pelo transporte da bagagem e deve indenizar o consumidor em caso de extravio. E o artigo 25 proíbe que seja estipulado um limite para indenizações, que devem ser estudadas caso a caso.
Reclamação
O importante é que, ao constatar o sumiço da mala, o passageiro registre imediatamente a reclamação no balcão da companhia aérea. "É preciso apresentar o bilhete de bagagem e preencher o formulário específico, do qual deve-se guardar uma cópia", explica Maria Inês. O formulário a ser preenchido é o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Nele deve ser detalhado tudo o que estava dentro da mala.
Luiz Antônio de Oliveira Mello, presidente da Associação das Vítimas de Atraso Aéreo (Avaa), diz que, se a mala for encontrada, é obrigação da empresa entregá-la no local de preferência do passageiro.
Nem sempre, entretanto, o passageiro tem a sorte de a bagagem ser encontrada. Aí, o ressarcimento pode demorar meses. Foi assim para Marcelo Luposelli Morato e sua mulher que, em março desse ano, embarcaram de Toronto, no Canadá, para Newark, nos EUA, com destino a Guarulhos. A viagem estava sendo feita pela Continental Airlines. Em Guarulhos, na hora de retirar as quatro malas, a surpresa: uma delas havia se perdido. "Percebemos, então, que uma das três malas encontradas tinha duas etiquetas de localização - portanto, a mala extraviada estaria sem nenhuma identificação quanto ao destino", conta Morato.
Os procedimentos necessários foram tomados, mas o ressarcimento só ocorreu no fim de junho, após cerca de quatro meses de espera. Sua mala nunca foi encontrada.
Adriana Alexo, do Serviço de Atendimento do Cliente (SAC) da Continental Airlines, diz que, conforme mencionado no formulário de indenização preenchido por Morato, o prazo para ressarcimento é de 45 a 90 dias.
"Reclamo, porém, do descaso da Continental Airlines, que demorou todo esse tempo para me dar uma explicação." Morato diz que, durante todos esses meses, mantinha constante contato com o SAC da empresa em busca da solução.
Riscos
Para que não haja o risco de extravio, Mello, da Avaa, diz que é preciso ter muita atenção com a bagagem. "Não se deve carregar na mala documentos importantes, dinheiro, jóias, títulos ao portador, nada de valores. Isso vai na bagagem de mão, na qual pode-se levar até 8 kg. Nela também devem ser carregados uma muda de roupa, objetos de uso pessoal, remédios, etc." Maria Inês lembra que deve-se sempre fazer a declaração dos bens que estão na mala no posto da Polícia Federal. Os aeroportos possuem lugares e formulários próprios para isso.
Vale lembrar que todo passageiro tem o direito de declarar os valores de sua bagagem antes do embarque e pagar uma taxa suplementar - uma espécie de seguro - estipulada pela empresa. Neste caso, é possível receber o valor declarado e aceito pela empresa. Mas a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem sempre que houver valor declarado.
Outra dica da advogada Maria Inês é a de que, "havendo conexão, verifique-se se a bagagem está intacta a cada mudança de vôo". Assim, em caso de extravio, será possível saber exatamente em que trecho da viagem o problema ocorreu.
Segundo Maria Inês, o passageiro tem ainda o direito de pedir que a empresa forneça os itens necessários até que a mala seja encontrada. "Caso a empresa se negue, ele deve comprar o estritamente necessário, guardar todas as notas fiscais e, depois, pedir o reembolso."
Para Mello, é possível ainda pedir indenização por danos morais se a pessoa foi para um lugar frio, por exemplo, e passou pelo constrangimento de não ter roupa adequada para vestir.
Cuidados contra extravio de bagagem
Veja como se prevenir contra o extravio de bagagens, tomando cuidados simples antes de embarcar
Além da etiqueta com endereço, nome completo e telefone, cole adesivos e amarre fitas coloridas para facilitar a identificação da mala.
Antes de embarcar, vá ao guichê da Polícia Federal e faça uma declaração dos objetos de valor que está levando. Guarde o documento para o retorno. A declaração serve, no caso de extravio, para reivindicar uma indenização correspondente ao real valor do bem
Não exagere no tamanho da bagagem. Malas grandes podem exceder o limite de peso estipulado pelas companhias aéreas
No check-in, guarde os comprovantes das bagagens despachadas em local que possa achar com facilidade ao desembarcar. Você pode grampeá-las na passagem aérea
Não guarde objetos de valor nas malas que serão despachadas. O ideal é colocá-los em uma bagagem de mão. Nela também devem estar medicamentos e itens de higiene pessoal, além de uma troca de roupa, útil no caso de extravio
No hotel, para evitar confusões, guarde dinheiro, jóias e outros objetos de valor no cofre. Basta preencher um documento que comprove a guarda. Esse procedimento facilitará o pedido de reparação dos danos, caso haja poblema com seus pertences
Escolhendo e Contratando
Para se precaver contra problemas na contratação de serviços de turismo é primordial tomar alguns cuidados básicos. De janeiro a agosto de 99, 149 reclamações de agências de viagens foram recebidas na Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo. Com referência a hospedagem o número de atendimentos foi de 89 consultas e 33 reclamações. No caso de transporte foram registradas 265 consultas e 104 reclamações (em 1999, o total de atendimentos relacionados com turismo chegou a 689 consultas e 286 reclamações). Em 1998 as consultas referentes ao segmento de turismo como um todo chegaram a 1.291 e as reclamações a 815. Os técnicos do Procon lembram que um bom planejamento dos passeios requer um certo trabalho, que será plenamente compensado no momento de desfrutar as férias.
Escolhendo o roteiro
Escolhendo um Roteiro
Ao escolher um destino turístico, informe-se sobre a economia, história, o clima, a população, os costumes e tradições locais, os principais pontos turísticos, centros de cultura, lazer e compra. Na Internet, é possível encontrar boas dicas dos países. Outra opção são os livros e guias turísticos. Lembre que visitantes desinformados perdem o melhor da viagem. Ter um mapa local em mãos, será útil na escolha de hotéis, bem como dos principais trajetos a serem percorridos até as atrações turísticas, praias, restaurantes, shoppings, feiras etc. Pode-se perder muito tempo na locomoção entre um hotel mal localizado e pontos turísticos distantes.
O que levar em conta ao comprar um pacote turístico
Contratar uma operadora de turismo pode ser uma boa saída para quem não tem tempo de programar a viagem de fim de ano, mas é preciso tomar certas precauções ao escolher a empresa
Pacote
Na hora de contratar uma agência, três cuidados básicos precisam ser tomados, segundo Tasso Gadzanis, presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo (Abav-SP):
1) Verifique se a agência escolhida é associada à Abav. "Não é uma garantia total, mas, para serem associadas, as agências passam por um crivo e têm de apresentar vários documentos comprovando sua idoneidade", explica o presidente. Além disso, a Abav faz a intermediação das agências associadas com os consumidores caso ocorra algum problema. De acordo com a associação, mais de 90% dos casos são resolvidos sem que seja necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
2) "Não vá atrás de milagres." Para Gadzanis, deve-se desconfiar, por exemplo, de promoções que oferecem muitas facilidades.
3) Solicite, por escrito, tudo o que está sendo contratado. "A maioria das pessoas não se preocupa com os detalhes." Assim, não se deve esquecer de verificar, entre outras coisas, se a hospedagem vai ser feita em uma pousada, em um hotel ou em um resort, a exata localização do hotel e tipo de quarto (individual, duplo, etc.) em que se ficará hospedado.
Pesquisa
Cláudia Ogata, técnica da Área de Serviços da Fundação Procon-SP, diz que "o consumidor deve perguntar todos os detalhes, afinal, o agente existe para ajudá-lo". Ela lembra que é importante pedir referências sobre a agência para conhecidos e consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon. E deve-se verificar se a agência é registrada na Empresa Brasileira de Turismo, a Embratur, o que é obrigatório.
Além disso, alerta Cláudia, a pesquisa de preços é fundamental. No caso de preços divulgados por anúncios e folhetos, eles devem conter todas as informações referentes à viagem, de forma clara e precisa. Outros dados que devem ser verificados são os valores cobrados pelas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros no pagamento a prazo e o que ficará por conta do viajante.
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, adverte o Procon, o consumidor deve insistir que tudo o que for relacionado à viagem seja escrito em documento e guardar o anúncio publicitário, uma vez que ele é parte integrante do contrato, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Deve-se prestar atenção para as cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem, sobretudo quanto à possibilidade de serem feitas alterações em relação aos hotéis, passeios, taxas extras e de transporte. Além disso, no contrato não deve constar nenhum espaço em branco. É preciso guardar uma via datada e assinada, para se resguardar de eventuais problemas.
Feito o pagamento, a agência deve fornecer as passagens com datas de saída e de chegada, comprovantes de reserva nos hotéis e recibo dos valores pagos.
Passagens e companhias aéreas
Passagens
Fique atento aos dados contidos na passagem, como nome, data, número dos vôos, horários etc. Se a viagem for para o exterior, providencie antecipadamente passaportes e vistos, além disso, alguns países ainda exigem vacina contra febre-amarela e outras doenças. Se isso for necessário, vacine-se pelo menos 10 dias antes do embarque, para dar tempo a alguma reação do organismo. Para completar, leve seus documentos pessoais como RG, CPF e carteira de motorista.
Cias Aéreas são obrigadas a acomodar passageiros
O Departamento de Aviação Civil (DAC) estabelece normas em caso de atraso de vôo. Se o atraso for superior a quatro horas, a empresa tem a obrigação de proporcionar ao viajante todas as facilidades, como refeições, telefonemas, traslado e acomodação, se for o caso. O passageiro também pode desistir do vôo e pedir o reembolso da passagem, que só será feito de forma imediata se ele tiver comprado a passagem à vista. Se as passagens foram financiadas, dependerá das regras de cada companhia aérea.
Outro problema comum em viagens aéreas é o chamado overbooking, que ocorre quando a companhia vende um número de passagens superior à lotação do avião.
Nesses casos, afirma Nelson Lins de Albuquerque, da Embratur, vale a mesma regra do atraso: a empresa precisa providenciar que o viajante embarque no próximo vôo e, caso a espera seja superior a quatro horas, deve providenciar também sua acomodação em um hotel. Isso foi estipulado por um termo de compromisso elaborado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) pelo Ministério da Justiça, pelo DAC e outros alguns órgãos de defesa do consumidor e assinado em setembro deste ano.
"Mesmo que todas essas providências sejam tomadas, porém, o viajante deve registrar a ocorrência do overbooking no DAC", diz Albuquerque. Existe um posto do DAC em cada aeroporto
Overbooking e atrasos
Os atrasos e a prática de overbooking (venda de passagens em um número superior ao de assentos disponíveis no vôo) estão entre as maiores dores de cabeça de quem viaja de avião.
De acordo com o Departamento de Aviação Civil (DAC), em caso de atraso superior a quatro horas, a companhia aérea tem a obrigação de proporcionar ao viajante todas as facilidades, como refeições, telefonemas, traslado (de e para o aeroporto) e acomodação, se for necessário. Se preferir, o consumidor também pode pedir o reembolso do valor pago pelo bilhete.
O reembolso é feito das seguintes maneiras
Se o bilhete foi adquirido pelo sistema de crediário, somente será devolvido após sua quitação.
Se adquirido com cartão de crédito, o valor a ser reembolsado será creditado em sua fatura.
Se o bilhete foi adquirido em dinheiro, a devolução poderá ser imediata.
Saiba que
Se o bilhete estiver dentro da validade, o consumidor deve ser reembolsado com a tarifa do trecho emitido originalmente. Se for bilhete internacional, o valor a ser devolvido será calculado com base em moeda estrangeira ao câmbio do dia.
As condições de reembolso da passagem podem variar de acordo com a tarifa e a forma de pagamento acertada com a empresa. Assim, antes de adquirir a passagem, verifique as condições. O mesmo vale para o endosso, que depende dos convênios celebrados entre as companhias aéreas.
O prazo máximo para pagamento de reembolso é de 30 dias, contados a partir da data de solicitação.
Fontes: Departamento de Aviação Civil (DAC), Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), portarias nº 676/GC-5, de 13.11.2000, e nº 18 e 19/ DGAC, de 12 de janeiro de 2000.
Para Cláudia Ogata, do Procon, entretanto, essas regras valem mesmo se o atraso for inferior a quatro horas. "Se o consumidor sofrer algum prejuízo decorrente do atraso do vôo, seja por quanto tempo for, ele também pode pedir indenização à companhia aérea", afirma. Ela cita como exemplos de danos a perda de um passeio programado na viagem ou de uma diária do hotel e até prejuízos não materiais, como o fato de não ter podido comparecer a um compromisso importante. "Isso só vale, porém, para os casos em que o atraso ocorreu por culpa da empresa", salienta.
Em caso de overbooking, de acordo com o Procon, o passageiro deve ser acomodado em outro vôo, no prazo máximo de quatro horas. Se esse prazo for excedido, o transportador deve proporcionar ao consumidor, como no caso de atrasos, facilidades de comunicação, hospedagem, alimentação e transporte até o hotel e até o aeroporto. Da mesma forma, se houver outros prejuízos em virtude da impossibilidade de embarque ou se o passageiro perder o vôo por conta de atraso na conexão, por exemplo, ele tem o direito de ser indenizado. É isso o que diz o Termo de Compromisso assinado pelo Procon e pelas companhias aéreas que operam no País, além do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o DAC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), a Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil (Jurcaib) e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea).
O documento tem validade até o fim deste mês e se aplica tanto no caso de vôos nacionais quanto internacionais.
A advogada especialista em Direito Aeronáutico Paula Miranda, entretanto, lembra que o consumidor só tem direito de reclamar em caso de overbooking se ele chegou ao aeroporto para fazer o check-in com a antecedência necessária - de meia hora para vôos nacionais e de uma hora para vôos internacionais.
"Caso o passageiro chegue para o embarque após os horários estabelecidos, mesmo com o bilhete confirmado, não terá o direito de reclamar caso a empresa aérea coloque outro passageiro no seu lugar", diz ela.
Funções do Consulado Brasileiro
. proteger, no país estrangeiro, os interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e locais;
. aconselhar os brasileiros com problemas legais e jurídicos;
. agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, efetuando procurações, testamentos, registros de nascimentos, casamentos, óbitos e alistamento militar de brasileiros, bem como a legalização de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil;
. expedir passaportes e vistos de entrada no Brasil para estrangeiros;
. auxiliar os brasileiros necessitados perante tribunais e demais autoridades estrangeiras;
. auxiliar a localizacão de cidadão brasileiro;
. dar assistência ao cidadão que esteja em dificuldades (doença, acidente, roubo, processo judicial, prisão etc.);
. promover, quando for o caso, a repatriação de cidadão brasileiro desvalido;
. agir na qualidade de Juiz Eleitoral quando houver eleições no exterior e receber, em nome da Receita Federal, declaração de Imposto de Renda de brasileiros domiciliados no exterior.
O que o Consulado pode fazer por você
É recomendável se matricular no Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver vivendo temporariamente. Essa matrícula permite que, quando acontecerem imprevistos, as autoridades consulares possam tomar as medidas possíveis com maior rapidez, inclusive, se necessário, entrando em contato com sua família no Brasil.
Entre as funções dos cônsules brasileiros no exterior está a de assisti-lo no que for possível e permitido por lei, não estando de forma alguma incluída nessas funções a de agir como se fosse agente da imigração daquele país. Na dúvida, consulte o Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver.
As convenções internacionais das quais o Brasil faz parte asseguram a qualquer cidadão, quando em território estrangeiro, o direito de entrar em contato com suas autoridades consulares e diplomáticas. Assim, se você tiver problemas com as autoridades locais onde estiver, não se esqueça de recorrer a esse direito. Lembre-se, porém, que, estando em outro país, você está sujeito às leis locais. Portanto, procure saber quais são as leis e costumes dos lugares por onde passar.
Antes da partida, verifique se é necessário visto para os países que você irá visitar, e se o seu passaporte tem validade de no mínimo 6 meses. Não se esqueça, porém, de que a inexistência de visto obrigatório não equivale à admissão automática no país e que, nos casos em que é necessário o visto, este é apenas uma expectativa de direito. Por isso, as autoridades da imigração do país no qual você estiver ingressando podem, eventualmente, negar sua entrada. Para evitar problemas, responda com seriedade e atenção às perguntas que o oficial de imigração lhe fizer. O Consulado não tem competência para alterar decisões das autoridades de imigração.
Lembre-se que, embora alguns países não exijam visto para turistas, se você estudar, trabalhar ou residir permanentemente, precisará de um visto específico concedido pelo Consulado estrangeiro no Brasil. Mesmo aqueles países para os quais não é necessário visto podem exigir quantia mínima para ingresso e custeio de sua viagem de turismo. Informe-se no Consulado estrangeiro antes de partir.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores
Documentos que podem ser requisitados aos consulados brasileiros
Lista de documentos e pré-requisitos:
1. Passaporte
. o passaporte anterior; ou carteira de identidade (para homens, maiores de 18 anos e menores de 45 anos, documento militar);
. duas fotos 5X7, fundo claro, datada, não podendo ser do tipo instantânea;
. pagamento dos emolumentos consulares (taxas);
. caso o solicitante do Passaporte tenha menos de 18 anos, documentação dos pais (identidades e certidão de nascimento e casamento), junto com a autorização para o menor tirar passaporte.
. para os residentes no Brasil, comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Observação: Em caso de perda ou furto de Passaporte, você deverá apresentar a documentação acima, ou cópia autenticada da mesma, além da ocorrência policial, para que lhe seja concedido um novo Passaporte. Se não for possível apresentar esses documentos ou suas cópias, será concedida uma Autorização de Retorno ao Brasil, que é válida unicamente para imediato regresso ao Brasil, caso você não esteja devidamente matriculado no Consulado.
Vale lembrar que o passaporte é de propriedade do Governo brasileiro (você tem direito ao uso do documento). Se o seu Passaporte for apreendido por alguém ou por alguma autoridade estrangeira, você deve comunicar imediatamente ao Consulado.
2. Registro e Certidão de Nascimento
. original da declaração do hospital ou maternidade, ou da certidão de nascimento estrangeira da criança;
. documentos de identidade dos pais;
. a emissão deste documento é gratuita.
3. Registro e Certidão de Casamento
. certidão estrangeira do registro de casamento;
. certidão de nascimento ( ou cópia autenticada );
. pagamento dos emolumentos consulares (taxas).
4. Registro e Certidão de Óbito
. atestado de óbito expedido por hospital ou médico;
. documentos de identidade do falecido;
. certidão de óbito, expedido pelo Registro Civil local;
. a emissão deste documento é gratuita.
5. Procuração
. Carteira de Identidade e CIC do outorgante (quem concede);
. dados civis sobre o outorgado (quem recebe), tais como número da Carteira de Identidade e do CIC, bem como endereço completo;
. pagamento dos emolumentos (taxas).
Observação: somente brasileiros podem passar procuração por instrumento público. Caso o outorgante (ou um dos outorgantes) seja estrangeiro, será feita apenas a legalização de sua assinatura.
6. Certificado de Alistamento Militar
. Certidão de Nascimento original;
. 3 fotos 3X4.
7. Autenticação e legalização de documentos estrangeiros
. documento estrangeiro devidamente legalizado pelas autoridades locais;
. pagamento dos emolumentos (taxas).
8. Atestado de residência no exterior
. atestado de residência estrangeiro, devidamente legalizado pelas autoridades locais; ou
. matrícula consular do interessado.
9. Recebimento de declarações de imposto de renda e Cadastramento Eleitoral
. cabe, igualmente, aos Consulados, receber declarações de Imposto de Renda para encaminhamento à Receita Federal, bem como proceder ao cadastramento eleitoral, em período determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores
Reserva de hotéis
- Sempre perguntar ao Hotel se esse possui acesso para deficientes;
- Nem sempre os atendentes de reservas sabem essa informação, então é muito importante, se você não sentir confiança, ligar para o próprio Hotel e se informar;
- Seja específico sobre a necessidade de seu cliente (os banheiros possuem barras de segurança, qual o tamanho das portas do quarto, entre outras informações).
- Quando a reserva for feita em um hotel fora do Brasil é de extrema importância de certificar de que esse foi informado de que o passageiro é deficiente físico. Em caso de dúvida de como se expressar em outra língua envie o símbolo universal de deficientes físicos (o desenho da cadeira de rodas);
- Certificar se o primeiro andar do hotel é o de acesso à rua, pois em muitos hotéis, principalmente na Europa, o primeiro andar na verdade é o segundo, terceiro até mesmo o quarto andar;
Transporte terrestre
- Nos EUA e em muitos países da Europa, grande parte dos trens de alta velocidade possuem acesso a deficientes físicos e banheiro adaptados específicos. Ao fazer a reserva, especificar que o passageiro possui deficiência, pois há vagões específicos;
- Nos EUA e na Europa os ônibus possuem elevadores que facilitam o embarque do passageiro;
- No Brasil, infelizmente, são poucas as empresas de ônibus que possuem essa facilidade, sempre é importante perguntar antes;
Sugestões de Atendimento
- Quando falar com um deficiente que utilize cadeira de rodas, sempre abaixe para fazer contato visual;
- Quando estiver falando com um deficiente visual, identifique-se primeiro;
- Avise ao deficiente visual quando você está se retirando do recinto;
- Ao atender um deficiente auditivo sempre tenha um papel e uma caneta ao seu alcance;
- Caso o deficiente auditivo saiba ler os lábios, fale sempre diretamente a ele, nunca de costas ou olhando para outra pessoa;