Como posso adquirir meu bilhete de passagem ?
a) Dirigir-se a uma agência credenciada de venda de passagens da Viasul, podendo comprar a dinheiro,
ou no cartão e podendo parcelar em até 3 (tres) vezes.
Se adquirir várias passagens, poderá somar as mesmas, e o valor total, parcelar em até 3 (tres) vezes.
b) Pela internet no site www.viasulbus.com.br, podendo parcelar em até 3 (tres) vezes, porém, o valor mínimo é de R$ 30,00.
Como posso remarcar a data da viagem ?
Compareça em uma agência credenciada de venda de passagens da Viasul, com antecedência mínima de 3 (tres) horas do horário do embarque, e solicite ao atendente a remarcação.
Como posso cancelar o bilhete ?
Compareça em uma agência credenciada de venda de passagens da Viasul,
com antecedência mínima de 3 (tres) horas do horário do embarque,
apresente a 1ª e a 2ª via do bilhete de passagem e solicite o cancelamento.
No caso de cancelamento, será cobrada multa compensatória de 5% (cinco por cento), conforme RESOLUÇÃO 978, de 25 de maio de 2005 Art. 8° parágrafos 1 e 2.
Como proceder caso tenha perdido o bilhete de passagem ?
Faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, dirija-se a uma agência credenciada de venda de passagens da Viasul, para bloquear o bilhete.
Achados e Perdidos:
Se você esqueceu algum objeto dentro do ônibus, entre imediatamente em contato com a Viasul, pelo telefone (51) 3793-1700 e comunique o fato.
Transporte de animais domésticos de pequeno porte (cães\gatos):
Serão transportados respeitando a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 18, DE 18 DE JULHO DE 2006.
Art. 3°. O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA;para este trânsito, os animais deverão estar acompanhados de
atestado sanitário emitido por médico veterinário
devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas
sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos orgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização antirrábica
, e acomodados em uma gaiola específica para o animal, devidamente sedado, caso queira levar o animal junto consigo na poltrona, deverá obter o consentimento dos demais passageiros,
caso não consiga os 100% de concordância, o animal deverá viajar no compartimento de bagagens.
Bagagens:
Conforme DECRETO N° 2.521, DE 20/03/1998
Art. 70: O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de bagagem no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I - no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1 (um) metro;
II - no porta-embrulhos, 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.
Parágrafo Único. Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso.
Já comprei a passagem, posso trocar o número da poltrona ?
SIM. Compareça a uma agência credenciada de venda de passagens da Viasul, com antecedencia mínima de 3 (tres) horas do horário de embarque, havendo disponibilidade de poltrona, o agente fará a troca do número da poltrona.
Posso reservar minha passagem ?
A única forma de reservar a passagem é adquirir um "Voucher" pela internet.
Como funciona a compra de "Voucher" ?
Caso queira comprar um bilhete de passagem, para uma, ou mais pessoas que se encontrem em outra cidade, é só comparecer a uma agência credenciada de venda de passagens da Viasul, e solicitar a compra de "Voucher", informando a origem, destino, nome e RG das pessoas que irão viajar.
Observações Importantes:
a) Quando viajar, leve sempre consigo documento de identidade, via original.
Caso viaje com crianças menores de 12 (doze) anos, estes devem portar documento de identidade ou Certidão de Nascimento original.
b) O embarque para menores segue rigorosamente a lei específica.
Embarque de menores de 12 (doze) anos:
1°) A documentação sempre deve ser ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA.
Se o menor (menos de 12 (doze) anos) viajar com o pai, mãe, avós ou tios, deverá apresentar Certidão de Nascimento ou identidade (original) ou cópia autenticada. (Art. 5°, Decr 83.936/1979)
Se o menor (menos de 12 (doze) anos) for viajar com qualquer outra pessoa, maior de idade, já identificada, deverá ter uma Autorização dos pais por escrito, e um documento (via original ou cópia autenticada) que comprove sua identidade ( Port 675/MT, de 22/12/1994 e Norma Complementar 5/94).
Se o menor (menos de 12 (doze) anos) for viajar sozinho, deverá ter autorização por escrito do Juizado de Menores, VIA ORIGINAL.
A criança de 12 (doze) anos completos ou mais, pode viajar sozinho, porém, deverá obrigatóriamente portar consigo carteira de identidade ou outro documento de fé pública que comprove sua identificação (sempre via original), assim como todo passageiro.
OBSERVAÇÕES: Todos os passageiros deverão obrigatóriamente , ter preenchido corretamente a "Ficha de Identificação de Passageiro", inclusive crianças com menos de 6 (seis) anos que não possuem passagem.
Poderá viajar uma criança de até 6 (seis) anos incompletos por responsável, sem pagamento de passagem, desde que não ocupe poltrona. ( res. 1922/2007 da ANTT, art. 6°, item XVII)
Mas precisam ter a ficha de identificação e portar documento de identidade original.
Quais Documentos de Identificação são aceitos ?
São aceitos os seguintes documentos (Original ou Cópia Autenticada):
* Carteira de Identidade (RG)
* Carteira Profissional (CTPS)
* Passaporte (com foto)
* Carteira Nacional de Habilitação com foto (CNH)
* Identidade Funcional com foto (crachá), deve constar o número do RG
* Carteira do Serviço Militar com foto
* Certidão de Nascimento (ORIGINAL)
Se eu estiver sem documentos na hora do embarque ?
Caso um passageiro maior de idade, não tenha documentos na hora do embarcar, é permitido que outro passageiro, já identificado, se responsabilize pelo seu embarque. Para isto, deverá então, ser registrado o fato no verso do
BILHETE DE PASSAGEM e da FICHA DE IDENTIFICAÇÃO da pessoa que não tem documento, escrever:"embarca sob responsabilidade de: ...nome do responsavel, N° do RG do responsavel e assinatura do responsavel",
ou seja, a pessoa que vai se responsabilizar pelo embarque, deve assinar. (Art. 5º, paragráfo único - Anexo Norma Complementar 5/94 - Portaria 675/MT de 22/12/94)